IlhaBela Verão 2021 no litoral paulista : município entra na fase vermelha do Plano SP a partir do dia 25 de janeiro

Litoral Paulista - Ilhabela Capital da Vela - Foto - Marco Yamin - Sortimentos.com
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Litoral Paulista – Ilhabela Capital da Vela – Foto – Marco Yamin – Sortimentos.com

IlhaBela Verão 2021 no litoral paulista : município entra na fase vermelha do Plano SP a partir do dia 25 de janeiro

Ilhabela entra na fase vermelha do Plano SP. No município, a regressão passa a valer a partir das 14h, do dia 25 de janeiro.

A Prefeitura de Ilhabela divulgou no sábado (23.01.21), a adesão do município na regressão para a fase vermelha do Plano SP. O Prefeito Toninho Colucci, após reunião com o Ministério Público assinou o decreto 8403/2021, que explica como será a regressão.

O município é obrigado a cumprir o plano em razão de decisão judicial, sob pena de multa de R$ 100 mil (cem mil reais), por dia de descumprimento e o prefeito poderá responder na justiça por improbidade administrativa.

“Conseguimos junto ao MP, retardar a fase até às 14h, do dia 25 de janeiro, após esse horário deixaremos a fase laranja e entraremos na vermelha”, explicou o Prefeito Toninho Colucci.

A fase vermelha permite somente o atendimento presencial de consumidores nos estabelecimentos comerciais essenciais. Excepcionalmente, o atendimento presencial de consumidores fica permitido às lanchonetes, quiosques, restaurantes, pizzarias e similares até às 14h (quatorze horas) do dia 25 de janeiro, observando-se os protocolos intersetorial e setorial específico do Plano São Paulo.

Após este horário estes estabelecimentos somente poderão atender consumidores por delivery (entrega) e drive thru (retirada), ficando proibido o atendimento presencial de consumidores.

Fica proibido o consumo no local aos estabelecimentos comerciais essenciais, sendo a venda de bebidas alcoólicas permitida até às 20h.

As atividades comerciais e os prestadores de serviços não essenciais somente poderão realizar vendas e atendimentos online, sendo proibido o atendimento presencial de consumidores.

O delivery (entrega) e o drive thru (retirada) ficam permitidos às atividades comerciais e aos prestadores de serviços não essenciais.

O descumprimento das medidas previstas no decreto implicará em penalidades de multa, interdição parcial ou total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

O decreto na íntegra está disponível em: Fase Vermelha