Imóveis – Comprador só deve pagar condomínio após receber as chaves, alerta especialista

Cidade de Curitiba - Michel Willian SMC
Cidade de Curitiba – Michel Willian SMC

Imóveis

Algumas pessoas que compram unidades condominiais ficam em dúvida sobre a partir de quando devem começar a pagar o condomínio. De acordo com Daphnis Citti de Lauro, advogado especialista em Direito Imobiliário, os novos moradores devem assumir essa responsabilidade apenas quando receberem as chaves. “Infelizmente ainda há vendedores que tentam passar ao comprador despesas anteriores ao recebimento das chaves, o que é indevido”, afirma Daphnis.
Este foi o caso de compradores que adquiriram imóvel mediante compromisso de venda e compra, mas não receberam as chaves, apesar de decorrido o prazo para entrega. A entrega atrasou, mas os boletos de condomínio e IPTU, não. Estes chegaram até antes do que deveriam.
Acórdão no Agravo de Instrumento nº 2188270-52.2015.8.26.0000, da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, datado de 17 de novembro de 2015, deu provimento ao recurso por votação unânime.
“Apenas a partir da entrega das chaves passam a ser devidas pelo consumidor as despesas condominiais.”
Há precedente do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo que, na apelação nº 0051438-05.2009.8.26.0114, cujo relator foi o advogado Marcondes D´Angelo, que assim decidiu:
“Apenas a partir da data da entrega das chaves que passa o promitente comprador a exercer a posse sobre o bem objeto do contrato.”