Porto Alegre Notícias
A Câmara Municipal começou, na quarta-feira (8/8/18), a votação de itens do veto parcial do prefeito Nelson Marchezan Júnior ao projeto de lei do Executivo (PLE nº 016/17) que regulamenta a legislação sobre os serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos na Capital gaúcha. Com 16 emendas e quatro subemendas ao texto original, o PLE n.° 016/17 havia sido aprovado pela Câmara, no dia 18 de abril deste ano, com 24 votos favoráveis e um contrário. Hoje, sete vetos foram votados, sendo cinco derrubados e dois mantidos. Por falta de quórum ao final da votação, o rito será concluído na segunda-feira (13/8/18).
O prefeito argumenta que vetou apenas as emendas que acrescentam, no texto original do Executivo, alterações que tratam sobre as seguintes questões: aceite ou não de dinheiro no pagamento, dados que o usuário deve cadastrar no aplicativo, dados do condutor e do veículo que serão disponibilizados ao usuário e funcionalidades de cada aplicativo. Em sua justificativa ao veto parcial, Marchezan afirma que estas questões “não devem ser regradas pela legislação, salvo melhor juízo, uma vez que perfectibilizam, justamente, os diferenciais existentes entre as empresas autorizatárias, suas formas de prestação do serviço e de relacionamento com seus clientes”. Para o prefeito, estas regras deveriam ser definidas por cada autorizatária.
O veto parcial do prefeito atinge os seguintes itens da redação final do projeto aprovada pela Câmara:
1) DINHEIRO – Derrubado o veto com 27 votos e duas abstenções. Com o veto derrubado, todas as autorizatárias ficam obrigadas a operarem também com a forma de pagamento em dinheiro (inserção do inciso XI do caput do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17).
2) CARACTERÍSTICAS – Derrubado com 25 votos contra cinco. Como o veto foi derrubado, agora as autorizatárias deverão adaptar seus aplicativos de modo a informar aos usuários as características do veículo que lhes atenderá (alteração da redação do inciso III do parágrafo Iº do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17).
3) LOCALIZAÇÃO – Derrubado com 25 votos contra quatro. Com a derrubada do veto, as autorizatárias terão de disponibilizar aos condutores a localização inicial e final da corrida solicitada (inserção do inciso VIII do parágrafo Iº do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17).
4) ÁUDIO – Mantido com 18 votos favoráveis e sete contrários. Com a manutenção do veto, os aplicativos não precisarão disponibilizar ferramenta de comunicação via áudio entre condutores e usuários (inserção do inciso IX do parágrafo Iº do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17).
5) EXPLORAÇÃO SEXUAL – Derrubado com 19 votos favoráveis e sete contrários. Como o veto foi derrubado, os aplicativos terão de dispor de mecanismo de cancelamento da viagem na hipótese do condutor flagrar a ocorrência de exploração sexual de crianças ou adolescentes ou a comercialização ou uso de entorpecentes (inserção do inciso X do parágrafo Iº do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17).
6) SEM PREJUÍZO – Derrubado com 19 votos favoráveis e um contrário. Com a rejeição do veto, o condutor que cancelar a corrida justificadamente por flagrar a ocorrência de exploração sexual de crianças ou adolescentes ou a comercialização ou uso de entorpecentes não terá qualquer prejuízo na avaliação ou punição de qualquer natureza (parágrafo 4º do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17).
7) CPF E FOTO – Mantido com 14 votos favoráveis e oito contrários. Como o veto foi mantido, no caso do pagamento em dinheiro, o passageiro não será obrigado a fornecer cadastro com dados como CPF e fotografia, que seriam enviados ao motorista na hora de solicitar a corrida (inserção do artigo 9º-A à Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 11 do PLE nº 016/17).
8) IDENTIDADE VISUAL – Item que ainda falta ser votado.Torna portátil os elementos da identidade visual do serviço (artigo 13 do PLE nº 016/17, que promoveu alteração da redação do artigo 16 da Lei nº 12.162, de 2016).
Texto: Carlos Scomazzon | Edição: Marco Aurélio Marocco | Câmara de Vereadores de Porto Alegre