O presidente Michel Temer fez um pronunciamento na noite deste domingo (27) em que anunciou novas medidas acertadas com os caminhoneiros e para pôr fim à paralisação da categoria, que já dura sete dias e tem provocado desabastecimento de combustível, alimentos e outros produtos na maior parte do país.
Conheça a nova proposta de acordo de Temer
– Redução do preço diesel em R$ 0,46 nas bombas pelo prazo de 60 dias. Depois desse período, o preço do diesel será ajustado mensalmente
– Preço do diesel será reduzido em 10% nas refinarias e ficará fixo por 30 dias. Nesse período, o valor referência será de R$ 2,10 nas refinarias. Os custos da primeira quinzena com a redução, estimados em R$ 350 milhões, serão arcados pela Petrobras. As despesas dos 15 dias restantes ficarão com a União como compensação à petrolífera. A cada 30 dias, o valor será reajustado conforme a política de preços da Petrobras e fixado por mais um mês.
– Isenção da cobrança de pedágio dos caminhões que trafegarem com eixo suspenso. A medida vale para todas as rodovias (federais, estaduais e municipais)
– A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai contratar caminhoneiros autônomos para atender até 30% da demanda de frete. O governo editará uma medida provisória no prazo de 15 dias.
– Não haverá reoneração da folha de pagamento do setor de transporte rodoviário de cargas
– Será estabelecido frete mínimo rodoviário. Tabela de frete será reeditada em 1º de junho e, a partir daí, ajustada a cada três meses pela ANTT
– Alíquota da Cide será zerada em 2018 sobre o diesel
– Isenção do pedágio para caminhões que circulam vazios (eixo suspenso)
– Ações judiciais contrárias ao movimento serão extintas
– Multas aplicadas aos caminhoneiros em decorrência da paralisação serão negociadas com órgãos de trânsito
– Entidades e governo terão reuniões periódicas a cada 15 dias
– Petrobras irá incentivar que empresas contratadas para transporte dêem oportunidade aos caminhoneiros autônomos, como terceirizados, nas operações de transporte de cargo
– Solicitar à Petrobras que seja observada resolução da ANTT 420, de 2004, sobre renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga
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