Governo do Estado de Pernambuco prorroga calamidade pública e cancela Carnaval 2021

Governo do Estado de Pernambuco prorroga calamidade pública e cancela Carnaval 2021

O governo do Estado de Pernambuco adota medidas voltadas a pandemia do novo coronavírus como : suspensão de festas, restrição de eventos e prorrogação do Estado de calamidade pública até 2021. O decreto foi publicado na quinta-feira (17.12).

As celebrações do Natal e do Réveillon 2021 foram suspensas no estado devido ao aumento de casos registrados da Covid-19. As medidas de segurança foram anunciadas pelos secretários de Saúde, André Longo, e de Desenvolvimento Econômico, Bruno Schwambach, em uma transmissão feita pela internet no último dia 7 de dezembro.

Shows, festas e outros eventos similares no estado pernambucano, com ou sem cobranças de ingresso, independentemente do número de participantes também estão proibidos. Apenas casamentos, formaturas e eventos sociais similares, desde que cumpridos os protocolos.

Carnaval Cancelado

O Governo de Pernambuco anunciou, na quinta-feira (17.12), a suspensão do Carnaval de 2021, em virtude da pandemia do novo coronavírus. A decisão é válida para todo o Estado e teve como base o atual momento epidemiológico e os indicadores da doença. O secretário estadual de Saúde, André Longo, destacou o peso dessa tomada de decisão, já que o evento é uma das datas mais importantes do calendário estadual.

“Essa não é uma decisão fácil, pois o Carnaval representa muito mais do que uma festa para o povo pernambucano. É fato que, até fevereiro, não teremos a maior parte da população vacinada. E, no atual contexto de pandemia, não há possibilidade de realização de um acontecimento desse porte, que mobiliza multidões e é, pela sua natureza, um momento de proximidade e aglomeração”, pontuou André Longo.

Decreto

Com o decreto, órgãos e entidades da administração pública estadual devem continuar a adoção de medidas necessárias ao enfrentamento de calamidade pública.

O decreto de número 49.959 também leva em conta a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia. Ele é válido de 1º de janeiro de 2021 até 30 de junho do mesmo ano.