Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concede liminar a favor do uso de cancela em cobrança eletrônica de pedágio

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar na sexta-feira (22.06.18), em ação da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), para suspender a decisão que determinava a retirada das cancelas das áreas de cobrança eletrônica nas praças de pedágio nas rodovias do Estado de São Paulo.
Nesta semana, as concessionárias foram obrigadas a retirar as catracas dos guichês que têm sistemas de pagamento eletrônico da tarifa. A medida resultou da derrubada do veto a um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa e barrado pelo ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Na decisão, o relator ÁLVARO PASSOS do TJ-SP cita a apresentação pela ABCR de uma planilha que indica o aumento da velocidade dos veículos nas praças de pedágio após a retirada das cancelas, o que traz riscos à vida dos funcionários, usuários e demais pessoas que transitam pelas praças de pedágio.
O juiz levou em conta ainda a invasão de competência por parte do Poder Legislativo do Estado, já que a decisão do veto de cancelas nas praças caberia à Administração Pública, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), do Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa) e da Agência Reguladora de Serviços Públicos delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
A liminar determina ainda que as concessionárias deverão informar, por meio de avisos de fácil visualização colocados a menos de 200 metros antes das praças, a retomada das cancelas na cobrança eletrônica. “A fim de se evitar que os usuários que já se utilizaram do sistema de cobrança automática sem as cancelas sejam surpreendidos, deverão as concessionárias informar, por meio de avisos de fácil visualização e colocados a pelo menos 200 metros antes das respectivas praças de pedágio, a reinstalação das cancelas”, diz .