Isenção tributária para o diesel
Durante a sessão deliberativa de segunda-feira (28.05.18), convocada pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira, com objetivo de limpar a pauta e permitir a votação de matérias para dar fim à greve dos caminhoneiros e à crise dos combustíveis, os senadores aprovaram pedido de urgência para o projeto de lei que zera até o final do ano a cobrança de PIS/Cofins sobre o óleo diesel. Foram votadas seis medidas provisórias, o que liberou o Plenário para tratar de soluções para a crise.
Com isso, o PLC 52/2018 já pode ser votado a partir desta terça-feira (29). A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (23.05.18), também como resposta à greve, que tem provocado desabastecimento no país.
Além de isentar o óleo diesel das alíquotas do PIS e da Cofins até 31 de dezembro de 2018, o PLC também acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores beneficiados. A isenção de tributos para o óleo diesel não estava prevista inicialmente e foi incluída pelos deputados federais.
Reoneração
O texto aprovado pela Câmara mantém na tributação sobre a receita bruta as empresas de tecnologia da informação (TI) e da comunicação (TIC), com alíquota de 4,5%; o teleatendimento (call centers), com imposto de 3%. As empresas estratégicas de defesa ficarão com alíquota de 2,5% sobre a receita bruta.
Esta última alíquota é a mesma para a maior parte dos setores incluídos pelos deputados em relação à previsão inicial do Executivo: couro, confecção e vestuário, carroceria de ônibus, máquinas e equipamentos industriais, móveis, indústria ferroviária, fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos, fabricantes de compressores e setor têxtil.
Ônibus, calçados, artigos têxteis usados, transporte rodoviário de cargas e serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular pagarão o tributo com alíquota de 1,5% sobre a receita bruta. Na Câmara, foram reinseridas na desoneração da folha as companhias aéreas de transporte regular de passageiros e carga, também com alíquota de 1,5%. Outra novidade é a inclusão das empresas de reparos e manutenção de aeronaves e de embarcações (2,5%); todas as embarcações (2,5%); e o varejo de calçados e acessórios de viagem (2,5%).
Na alíquota de 1% foram mantidos os produtores de carne suína e avícola e o pescado. Também há a previsão de contribuição sobre a receita bruta mensal para as empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, que pagarão 2%; de construção civil e de obras de infraestrutura, que pagarão 4,5%; e de comunicação (como rádio, TV aberta, editoras, portais de internet), que pagarão 1,5%.
Segundo o texto, ficam de fora da desoneração o setor hoteleiro, o comércio varejista (exceto calçados) e alguns segmentos industriais, como automóveis.
Também ficarão de fora da desoneração da folha os seguintes setores:
— transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, interior e de longo curso;
— navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;
— empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados;
— transporte ferroviário de cargas;
— prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.
Após 90 dias da publicação da futura lei, as empresas que saírem da tributação sobre a receita bruta pagarão à Previdência Social contribuição de 20% sobre a folha de pagamento.